Começa Campanha de Vacinação Contra a Febre Aftosa no Amazonas

A campanha de vacinação contra a febre aftosa, deste ano, foi lançada ontem, 15, no no Parque de Exposição do município de Barreirinha, distante 329 Km de Manaus (AM). A decisão veio com o aval do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) em conjunto com a Comissão de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Codesav) do Amazonas, antecipando assim em 45 dias a campanha para imunizar os animais devido a época de chuvas na região. De acordo com o secretário de Estado da Produção Rural (Sepror), Eron Bezerra, o Amazonas tem peculiaridades diferentes do restante do Brasil, aonde a campanha acontece em maio e novembro. "Nós temos a subida e descida dos rios, que atrapalha a vacinação. Mesmo assim nosso índice é maior que 98%”, disse. A vacinação está atingindo os municípios de Alvarães, Amaturá, Anamã, Anori, Atalaia do Norte, Autazes, Barreirinha, Benjamim Constant, Beruri, Boa Vista do Ramos, Borba, Caapiranga, Careiro Castanho, Careiro da Várzea, Coari, Codajás, Fonte Boa, Iranduba, Itacoatiara, Itapiranga, Japurá, Jutaí, Manacapuru, Manaquiri, Manaus, Maraã, Maués, Nhamundá, Nova Olinda do Norte, Parintins, Rio Preto da Eva, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença, São Sebastião do Uatumã, Silves, Tabatinga, Tefé, Tonantins, Uarini, Urucará e Urucurituba.
Durante a campanha, os fiscais e médicos veterinários da Comissão de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Codesav) e os técnicos do Intituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas – idam, irão visitar 11.325 propriedades. A dose da vacina é adquirida por R$ 1,85 pelo Governo do Estado e repassada ao pecuarista ao valor de R$ 0,60. O período de vacinação acontece de 15 de março a 30 de abril. Após essa data, os produtores de bovinos e bubalinos têm até o dia 15 de maio para declarar que vacinaram seu rebanho. Vale ressaltar que, o produtor que desobedecer a determinação de vacinação de todo o gado será multado em R$ 40 por animal, podendo ainda ter a propriedade interditada e a proibição de circulação do gado contaminado.