Comunidade de Bela Vista recebe ação da emissão da Carteira do Produtor

Cerca de 60 famílias da comunidade Boa Vista, município de Manacapuru (a 68 km de Manaus), serão beneficiadas neste mês de janeiro com a emissão da Carteira do Produtor. A ação promovida pelo governo do Estado, por meio do IDAM, teve início na última segunda, 21, e atendeu 35 (trinta e cinco) famílias com emissão de cadastros para inscrição na SEFAZ, A atividade, solicitadapelo presidente da Associação Comunitária Vila de Bela Vista – ACOVISTA, Evandro Palheta, foi realizada pelos extensionistas da Unidade Local do IDAM, Cláudio Amanajás, Edna Feitoza e Adriana Lima, em parceriacom o Secretário Municipal de Produção Rural, Kelcem Bandeira e do técnico Edenízio Mendonça. No próximo dia 29, será realizada a segunda etapa destas atividades, onde está previsto atender aproximadamente 30 (trinta) famílias, com a emissão de cadastros e orientações sobre as atividades agrícolas. Para o gerente do IDAM em Manacapuru, Reginaldo Lima, essas ações realizadas em parceria com outras instituições são mais produtivas no sentido de atender melhor nossos agricultores familiares. Enfatizou ainda que a Carteira do Produtor Rural pode ser emitida durante o ano todo. Programa da Carteira do Produtor Rural (CPCPR )- funciona no prédio do Escritório Central do IDAM, na Avenida Buriti, 1850, Distrito Industrial. Para obter o documento o agricultor deve se dirigir às Unidades Locais (Unlocs) do IDAM, no município onde mora, com as cópias do RG, CPF para preenchimento de uma ficha com dados cadastrais. É necessário estar em dia com a Receita Federal. Os gerentes das Unloc’s devem, por sua vez, emitir uma Declaração (obrigatória) das atividades desenvolvidas pelos agricultores, que será enviada para a CPCPR. Após análise, os documentos serão enviados para a Secretaria da Fazenda (Sefaz), onde é feita a inscrição estadual do produtor. Com todo o processo concluído as Carteiras serão enviadas para às Unidades Locais, responsáveis pela entrega aos beneficiados. A Carteira do Produtor (CP) foi instituída pelo governo do Estado, por meio da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, e, é um documento que permite desconto de 10 a 17 por cento em aquisições de insumos e equipamentos agrícolas. Facilita também, na hora que o agricultor requerer a aposentadoria, junto ao Instituto Nacional de Segurança Social – INSS. O documento tem o prazo de dois anos e para ser renovado, o produtor deve levar a primeira via da CP até a Unloc/IDAM e/ou na própria Sefaz.