IDAM realiza força-tarefa para preparar mais de mil projetos de Crédito Rural

O Núcleo de Geoprocessamento do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (IDAM) criou uma força-tarefa para a elaboração do Cadastro Ambiental Rural (CAR) dos produtores rurais do estado do Amazonas. O objetivo é que com o CAR os produtores acessem o Crédito Rural e o Idam elabore mais de mil projetos de crédito.

De acordo com o presidente do IDAM, Valdenor Pontes Cardoso, a equipe do Núcleo do Geoprocessamento foi reforçada com servidores da Casa, que estão focados em trabalhar na elaboração do CAR e no que for necessário, para que os produtores rurais consigam acessar o crédito rural disponíveis nas agências financeiras. “Para acessar o crédito rural, o produtor necessita do CAR, posteriormente, do licenciamento ambiental e para isso, temos trabalhado de forma ainda mais eficiente para dar celeridade ao processo”, frisou.

Segundo dados do Governo Federal, a inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis rurais do País e também é o primeiro passo para a regularização ambiental e ainda, permite o acesso a benefícios previstos no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012).

A engenheira florestal e chefe do Departamento de Assistência Técnica e Extensão Florestal do Idam, Nadiele Pacheco, explica que parte dos produtores familiares do Amazonas até possui o CAR, mas há alguns itens incorretos, o que inviabiliza a utilização do documento. “Estamos trabalhando no que é possível retificar apenas no sistema on-line do CAR sem termos que ir a campo checar informações e assim, garantir o uso do documento. Um detalhe de inconsistência trava todo o processo”, afirmou.

Vale destacar que, além da força-tarefa na sede do IDAM, as unidades locais do Instituto, em todo o estado, auxiliam de forma gratuita a todos os produtores que necessitarem de auxílio no preenchimento correto dos dados para ter o CAR.

 

Vantagens do CAR:

– Instrumento para planejamento do imóvel rural;

– Comprovação de regularidade ambiental;

– Segurança jurídica para produtores rurais;

– Acesso ao Programa de Regularização Ambiental – PRA;

– Comercialização de Cotas de Reserva Ambiental;

– Maior competitividade no mercado;

– Acesso ao crédito agrícola.